Escrito entre 10 e 16 de setembro de 2012
Hoje é dia dez de setembro de 2012, são 19h40 mais ou menos e acabo de assistir a peça Doze Homens e uma Sentença no CCBB Brasília (original 12 Angry Men). Já havia visto o filme. O texto é brilhante, o roteiro idem, o argumento é épico. Saí do teatro com a pulga atrás da orelha (Não. Não peguei pulgas lá!)
A peça retrata uma situação de tribunal na qual doze jurados devem sentenciar um réu acusado de homicídio em primeiro grau. Na regra daquele julgamento, o resultado havia de ser unânime. Todos teriam que estar convencidos do mesmo veredicto. Essa regra é a mola impulsora da moral contida na história: a força da virtude do pensamento em favor da justiça.
A pulga me susurrou: por que, na versão para o português, os veredictos guilty ou not guilty foram traduzidos para culpado ou inocente? Em inglês, os resultados são “culpado” e “não culpado”1. A reflexão me soa bem, quando pensamos que não há somente “culpado” e “inocente” como resultados da questão (havia usado “dilema”, mas dilema só admite duas posições).
O fato que apresenta o drama é a quase unanimidade. Onze a um a favor da condenação. Na opinião dos onze, “os fatos são claros”, “não há dúvidas”, ‘o advogado é excelente” etc. Esse é o primeiro momento do espetáculo. No filme, o oitavo jurado repete exaustivamente que não quer dizer com suas argumentações que o réu é inocente, mas que não há evidências para seja considerado culpado.
Os jurados são cidadãos comuns, escolhidos entre a população e revelam suas primeiras convicções baseados nas ofertas do promotor. À medida em que o tempo passa, vão ouvindo as argumentações do 8º jurado, que os faz rever suas certezas uma a uma, chegando ao final a um resultado surpreendente.
Há, no desenrolar da história, uma adesão crescente ao espírito crítico pelos demais jurados, que acabam se empenhando em fazer verificações mais detalhadas das evidências. Descobrem que algumas posições estão contaminadas, por exemplo, por experiências pessoais traumáticas.
Corta
Em minha cabeça, foi imediata a associação com o julgamento do dito “mensalão”. Fácil era, e é, de se perceber que o julgamento vinha acontecendo muito antes de chegar ao Supremo Tribunal Federal. A mídia e alguns setores da sociedade já haviam vaticinado o destino dos réus. Afinal, foram sete anos de trabalhos árduos.
A quase unanimidade dos votos é intrigante sob vários aspectos. O mais notório, para mim, era que as denúncias careciam de provas substanciais, foi dito por muitas pessoas que se debruçaram sobre a denúncia, incluindo aí o próprio procurador (no caso de José Dirceu, o termo usado foi “tênues”, para adjetivar “provas”).
Por que, então, não houve mais polêmica? Depois de uma pequena diferença de visão, logo no primeiro voto, um dos Ministros foi execrado publicamente, além do pedido de réplica pelo relator (algo agressiva, diga-se). Nas redes sociais, a pecha de traidor foi repetida inumeramente (inventei, vale?) A partir daí, as decisões desenharam-se sempre à tendência por uma unanimidade (até agora, dia 15 de setembro).
Um dos ministros imputou aos réus o ônus da prova, pondo em questão o princípio chamado in dubio pro reo, princípio este que deve estar para completar uns 600 aninhos de idade (com vigor de adolescente). Diante da (quase) unanimidade sobre as fragilidades da peça de acusação, as dúvidas (que tenderiam a ser muitas) deveriam agir em direção aos réus. Não foi o que se viu.
O deputado João Paulo Cunha, foi condenado, mesmo que na base de sua acusação estivessem dados que não eram precisos. Ou, talvez pior, não verdadeiros, em contraste com os laudos do TCU e da PF conferindo conformidade ao contrato de publicidade com a Câmara dos Deputados - Lewandowski mostrou isso ponto-a-ponto logo no primeiro voto.
Há diversos depoimentos dos concorrentes da agência de Marcos Valério que atestaram pela boa conduta do processo e nenhum recurso foi movido por ocasião do resultado da concorrência. Por mais que seja ingenuidade acreditar em coincidências, não há fato que comprove o beneficiamento daquela empresa no processo licitatório. O dinheiro da Visanet é outro ponto que deveria ser controverso.
O que se desenha é uma ideia de “organização criminosa”, que há muito vem se construindo. O STF cumprirá sua função e ficará bem na fita (ou na peça). Quanto aos réus, a resignação já se fez presente.
Creio que o enredo está mais para 12 homens e um segredo. A diferença de 1 homem não deverá ser a única entre as situações.
George Mello, curioso e chato.
A referência aos 12 homens e uma sentença é pertinente, mas, na minha opinião, com essa composição atual do STF o filme mais indicado seria O Juri (Runaway Jury), baseado no livro homônimo do premiado escritor John Grisham. Guardadas as proporções, as bancas mais poderosas de advogados sabem como manipular vaidades pessoais... Mais não digo. Deixo para sua inteligência lúcida as possíveis (plausíveis) conclusões.
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